quinta-feira, 9 de abril de 2015

Visita a Comunidade de Fundo de Pasto Monte Gordo




Nesta tarde de quinta-feira(09), visitamos a Comunidade de Fundo de Pasto Monte Alegre, município de Monte Santo. Uma comunidade histórica, com casas construídas em 1929. São dezessete famílias que produzem caprinos e fazem o beneficiamento de frutas. Dispõe de serviços de energia elétrica, educação é buscada fora, a comunidade fica no extremo do município de Monte Santo, próxima da cidade de Andorinhas, que rejeita as demandas do povo vizinho argumentando que são pessoas de outra cidade. O Mais - Médicos atende através de um médico cubano que visita a comunidade uma vez na semana. A água chega por carros-pipa e reservatórios familiares. Presume-se que a comunidade está na sexta geração, aproximadamente, 200 anos. Nos FUNDOS a vegetação é mais baixa, de caatinga, são áreas mais verdes que predominam nesta região. FECHOS são predominantes em Antonio Gonçalves, Pindobaçu. Tanto nos FUNDOS DE PASTOS, quanto nos FECHOS DE PASTOS. Os conflitos maiores são com grileiros e a Mineradora Ferbasa.


Lei n°. 12.910 de 11 de outubro de 2013

Parágrafo 1°. O Estado da Bahia por intermédio da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI, declara a existência das Comunidades de Fundos de Pastos ou Fechos de Pastos, mediante certificação de reconhecimento expedida após regular processo administrativo.
Parágrafo 2°. Para fins desta Lei, são consideradas Comunidades de Fundos ou Fechos de Pastos, aquelas certificadas pela SEPROMI, mediante autodefinição da comunidade, a qual cabe indicar a área ocupada, observando-se os critérios definidos na Lei.

O Artigo 2°. da Lei 12.910 de outubro de 2013, define:


Fica autorizada a concessão de direito real de uso das terras publicas estaduais, rurais e devolutas, ocupadas tradicionalmente, de forma coletiva, pelas comunidades de Fundos de Pastos ou Fechos de Pastos, com vistas à manutenção de sua reprodução física, social e cultural, segundo critérios de autodefinição, e em que sejam observadas, simultaneamente, as seguintes características:

1. Uso comunitário da terra, podendo estar aliado ao uso individual para subsistência; 2. Produção animal, produção agrícola de base familiar, policultura alimentar de subsistência, para consumo ou comercialização, ou extrativismo de baixo impacto; 3. Cultura própria, parentesco, compadrio ou solidariedade comunitária associada à preservação de tradições e práticas sociais;
5. Localização nos biomas caatinga e cerrado, bem como nas transições caatinga/cerrados.
4. Uso adequado dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, segundo práticas tradicionais;

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