A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda simplifica a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas da cidade.
Ao pagar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre ao prestador de serviços o seu CPF. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.
O prestador, por meio de senha, acessa o sistema e emite a NFS-e.
OBS.: Caso não seja possível a emissão da NFS-e ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos, o mesmo deverá entregar ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS. Saiba mais detalhes.
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador.
O valor do tributo será impresso na NFS-e
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas.
Lembrete: o recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o dia 10 do mês seguinte à emissão.
Lembrete: o recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o dia 10 do mês seguinte à emissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário